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O preenchimento do Formict busca atender o art. 17 da Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação), o qual dispõe que as ICT’s públicas deverão prestar informações anuais ao MCTI.

A referida obrigatoriedade aplica-se à ICT’s privadas beneficiada pelo poder público, na forma da Lei. As Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) deverão encaminhar, até o dia 31 de março as informações relativas ao exercício de 2015.

Fonte: www.mct.gov.br/formict