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A 6ª Emenda do Sistema Harmonizado - o que vai mudar?

No final de dezembro de 2016, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) - órgão da Presidência da República e responsável pela formulação, adoção, implementação e coordenação de políticas e de atividades relativas ao Comércio Exterior de Bens e Serviços - publicará uma Resolução com a atualização da Tarifa Externa Comum (TEC), que entrará em vigor dia 1º de janeiro de 2017. Essa atualização refletirá as modificações da 6ª Emenda do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Sistema Harmonizado, ou SH), conforme foram definidas pela Organização Mundial das Aduanas (OMA), e que serão implementadas pelos 154 países (153 + União Europeia) signatários da Convenção do Sistema Harmonizado - entre eles o Brasil.

São 442 alterações apenas relativas aos seis primeiros dígitos, abrangendo ajustes no texto, criação e eliminação de posições e subposições. No caso do Mercosul, ainda haverá alterações em nível de item e subitem, NVE, destaques, Lista de Exceções à TEC, ex-tarifários e outros.

Essas alterações não são aleatórias. O processo de definição de uma alteração leva em média cinco anos e inicia-se por dois caminhos: um governamental - no qual empresas de um país solicitam alterações no SH, que são verificadas e posteriormente enviadas para análise pela OMA - e outro supragovernamental, com base nas estatísticas de comércio exterior fornecidas pelos países-membros. Essas alterações propostas são enviadas à OMA e revisadas pelo Subcomitê de Revisões do SH (eventualmente com o suporte do Subcomitê Científico), que é responsável pela aprovação e formatação do texto, que será posteriormente enviado ao Comitê do Sistema Harmonizado para avaliação.

O Comitê do Sistema Harmonizado reúne-se duas vezes por ano para avaliar controvérsias, pedidos de alterações no texto do SH e nas Notas Explicativas e Consultas relativas à Classificação de Mercadorias. As alterações no SH são então verificadas e - se aprovadas - enviadas para implantação pelos países signatários da Convenção do Sistema Harmonizado. O processo de implantação leva em torno de dois anos e meio, sendo que, nesse período, há muitas atividades de ajustes da legislação por parte dos países signatários. Por exemplo, no Mercosul, é necessário o envolvimento do Conselho do Mercado Comum (CMC) e do Grupo Mercado Comum (GMC) para alterações em nível de item, subitem, além da Lista de Exceções à TEC, NVE, destaques e outros tratamentos.

Todo o processo de definição de alterações no SH é demorado, e tem de ser realizado de maneira muito cuidadosa, avaliando os impactos no comércio dos 207 países que utilizam o Sistema Harmonizado (154 + 53 não signatários, mas que utilizam o SH). Dessa maneira, na prática, temos revisões do SH (6 dígitos + Notas Explicativas) a cada cinco anos, sendo que no Brasil tivemos a Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, que implementou as alterações da 5ª Emenda do SH.

Mudanças Quantidade
Mudanças no texto 108
Eliminação de posições e subposições 68
Criação de posições e subposições 266
Total 442

A 6ª Emenda do SH traz 442 alterações. Essas alterações abrangem 14 seções do Sistema Harmonizado, estando agrupados em 233 conjuntos:

Seção Descrição da seção Alterações

VI Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas 141

I Animais Vivos e Produtos do Reino Animal 116

XVI Máquinas e Aparelhos, Material Elétrico, e Suas Partes; Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som em Televisão, e Suas Partes e Acessórios 56

IX Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira; Cortiça e Suas Obras; Obras de Espartaria ou de Cestaria 24

XVII Material de Transporte 21

XI Matérias Têxteis e Suas Obras 21

VII Plásticos e Suas Obras; Borracha e Suas Obras 20

XIII Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e Suas Obras 12

XX Mercadorias e Produtos Diversos 9

IV Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e Seus Sucedâneos Manufaturados 9

II Produtos do Reino Vegetal 8

V Produtos Minerais 2

XV Metais Comuns e Suas Obras 2

XVIII Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Artigos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; Suas Partes e Acessórios 1

Total
442

Como dito acima, essas alterações refletem mudanças no comércio exterior mundial, abrangendo os seguintes pontos principais:

- produtos de peixe e similares;

- produtos florestais, incluindo madeira tropical e alguns produtos de bambu e de rattan;

- produtos antimaláricos;

- substâncias controladas, conforme a Convenção sobre Armas Químicas (CWC);

- substâncias químicas perigosas controladas, conforme a Convenção de Rotterdam;

- poluentes orgânicos persistentes, controladas conforme a Convenção de Estocolmo;

- telhas de cerâmica;

- papel de jornal;

- lâmpadas de diodo emissor de luz;

- circuitos integrados híbridos de múltiplos componentes;

- veículos híbridos e totalmente elétricos.

As questões ambientais e sociais de interesse global são a principal característica abordada nas alterações do SH, sendo que a maioria dessas alterações foram assuntos abordados pela Organização para a Alimentação e Agricultura (FAO) da Organização das Nações Unidas (ONU).

As alterações relativas a peixes e produtos da pesca objetivam melhorar a cobertura de espécies e formas de produtos que precisam ser monitorados para fins de segurança alimentar e para melhor gestão dos recursos. A divisão por formas de produtos mais detalhados para os crustáceos, moluscos e outros invertebrados é motivada pela importância do comércio e do consumo dessas espécies. As subdivisões propostas permitem melhor correspondência entre o SH e a Classificação Central de Produtos (CPC) da ONU. No caso das sépias e lulas, a alteração é para estender a cobertura dos atuais códigos, a fim de ter essas espécies agrupadas. Atualmente, uma parte significativa do comércio de sépias e lulas é registrada nos códigos tarifários residuais para "outros moluscos".

A alteração de produtos florestais visa ao aumento da cobertura de espécies de madeira, a fim de obter uma melhor imagem dos padrões comerciais, e que inclua espécies ameaçadas de extinção. Em particular, separando os dados sobre o comércio de madeira tropical, vai servir para focar a atenção sobre a questão do uso desse tipo de madeira e esclarecer dados sobre madeiras não tropicais. A revisão 2017 do SH também inclui a criação de novas subposições para o monitoramento e controle de determinados produtos de bambu e rattan, solicitadas pela Rede Internacional de Bambu e Rattan (Inbar).

Quase metade da população mundial vive em risco de malária. As alterações propostas na 6ª Emenda ao SH visam a fornecer informações detalhadas para várias categorias de produtos que são utilizadas como medicamentos antipalúdicos (contra a Malária).

A revisão do SH também introduz novas subposições para produtos químicos específicos, controlados no âmbito da Convenção sobre Armas Químicas (CWC) da ONU, visando também a determinados produtos químicos perigosos controlados conforme a Convenção de Rotterdam, e determinados poluentes orgânicos persistentes (POPs), controlados conforme a Convenção de Estocolmo. Além disso, a pedido do International Narcotics Control Board (INCB), novas subposições foram introduzidas para o monitoramento e controle de preparações farmacêuticas contendo Efedrina, Pseudoefedrina ou Norefedrina, e por alfa-fenilacetoacetonitrila (APAAN), um pré-precursor de drogas sintéticas.

Outras alterações refletem mudanças nos padrões do comércio internacional. As posições 69.07 (produtos cerâmicos não vidrados) e 69.08 (produtos cerâmicos esmaltados) foram fundidas, levando em conta o fato de que as principais subposições dentro dessas posições se referem a produtos que essencialmente não são mais produzidos, e a indústria e o comércio já não fazem uma distinção entre produtos cerâmicos esmaltados e não esmaltados, enquanto novos produtos - com um volume de comércio muito alto - são classificados nas subposições 6907.90 e 6908.90 ("Outros").

Além disso, para efeitos de adaptação do SH às práticas comerciais atuais, alguns produtos importantes receberam códigos separados, sendo desdobradas ou criadas novas subposições.

As aterações do SH também refletem avanços na tecnologia. Foram, por exemplo, contemplados ajustes na Nomenclatura para tamanho de papel de jornal, lâmpadas de diodo emissores de luz (LED), circuitos integrados de múltiplos componentes (MCOs) e híbridos, e veículos híbridos e totalmente elétricos.

Finalmente, as alterações incluem o esclarecimento e detalhamento de alguns textos, para garantir a aplicação uniforme da Nomenclatura - por exemplo, o reagrupamento dos monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes em uma nova posição (96.20).

Podemos, assim, ver que o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias permite acomodar alterações no comércio internacional e avanços tecnológicos, o que o torna um sistema robusto e versátil, que será uma ferramenta útil ao comércio por muitos anos.

Para os interessados em ver as alterações originais na íntegra, acesse: http://www.wcoomd.org/en/topics/nomenclature/instrument-and-tools/hs-nomenclature-2017-edition/~/media/97CAFB37DA7144B488DF7FB83387DC7A.ashx

 

Autor(a): FRANCISCO P. R. GARCIA

Bacharel em Química, especialista nas regras do Sistema Harmonizado, com treinamento na Organização Mundial das Aduanas (OMA)", em Bruxelas, Bélgica.

Fonte: ABECE