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Comitê Gestor do Simples publica regulamentação do Refis das MPEs

As regras do Refis das Micro e Pequenas Empresas foram divulgadas nessa segunda-feira (23/4) no Diário Oficial da União. A adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte programa poderá ser feita até o dia 9 de julho, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelos estados e municípios. O Comitê Gestor do Simples Nacional também publicou no diário a regulamentação específica para o microempreendedor individual (MEI), que terá parcelas com valor diferenciado. 

No último dia 3, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer ao projeto que institui o refinanciamento dos débitos de micro e pequenos empresários. Com a rejeição do ato presidencial, os empresários podem alongar as dívidas com a Receita Federal.  

A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável, informou a Receita. Além disso, a adesão ao programa suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional que estiver no prazo de regularização de débitos tributários. 

A Receita ressalta ainda que o pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.

Entenda as condições de parcelamento:  

Quem pode aderir ao Refis? 

Todas as empresas com débitos do Simples Nacional, mesmo que não sejam mais optantes ou tenham sido baixadas, que têm dívidas tributárias relativas a impostos apurados na forma do Simples podem pedir o parcelamento dos débitos. O pedido de refinanciamento implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação. Os microempreendedores individuais também podem aderir ao novo Refis.  

Até quando é possível aderir ao Refis? 

Os interessados poderão aderir até 9 de julho de 2018. 

Como solicitar o parcelamento das dívidas? 

Os empresários interessados no refinanciamento devem acessar o site da Receita Federal ou o Portal do Simples Nacional. 

Quais as condições de refinanciamento? 

Podem ser parcelados débitos abrangidos pelo Simples Nacional vencidos até a competência do mês de novembro de 2017. 

O empresário (ou o microempreendedor individual) deverá fazer o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e poderá pagar o restante:

a) Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

b) Parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80%  dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

c) Parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25%  das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Obs.: Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado. 

Qual o valor mínimo das parcelas?

O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00.  No caso dos microempreendedores individuais (MEIs), o valor mínimo definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional é de R$ 50,00. Sobre essas parcelas incidirão juros equivalentes à taxa Selic.


Com informações da Agência Brasil e do Sebrae Nacional

Foto: Moacir Evangelista