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Terceirização de qualquer atividade está autorizada no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por sete votos a quatro, a constitucionalidade da terceirização irrestrita. Assim, as empresas brasileiras estão liberadas a contratar serviços de outras pessoas jurídicas para desempenhar todos os tipos de atividades, incluindo as chamadas atividades-fim, desde que sigam a Lei da Terceirização (Lei n° 13.429/2017).

STF terceirizaca antonio cruz abrA decisão tomada pelo STF nesta quinta-feira (30) altera a jurisprudência vigente até o momento, sustentada pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que autorizava a terceirização apenas para áreas consideradas meio.

O julgamento do colegiado dá fim à insegurança jurídica quanto à prática da terceirização. “Finalmente as empresas poderão recorrer ao serviço terceirizado nos setores mais estratégicos. Ao contrário do que dizem os críticos, a terceirização não ameaça o emprego, e sim torna as empresas mais competitivas, consequentemente gerando mais postos de trabalho”, defende o presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra). Cerca de 4 mil processos aguardavam o veredito do STF.

Leia o posicionamento da Confederação Nacional da Indústria.

[Errata – 31/8 - Diferente do publicado anteriormente, a Lei da Terceirização é a Lei n° 13.429/2017. A publicação inicial trazia a Lei n° 13.467/2017, que é o texto da Reforma Trabalhista.]

Texto: Assessoria de Comunicação da Fibra com agências
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil