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Sistema Fibra faz balanço do Programa de Integridade 2018-2019

10 12 2018 Implantacao do Programa de integridade do sistema Fibra Moacir Evangelista 2

Diretores, gestores, coordenadores e técnicos do Sistema Fibra participaram de uma das ações do processo de implantação do Programa de Integridade 2018-2019 na tarde de segunda-feira (10), no edifício-sede da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra). As quatro casas que compõem o Sistema – Serviço Social da Indústria do Distrito Federal (Sesi-DF), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do DF (Senai-DF), Instituto Euvaldo Lodi do DF (IEL-DF) e Fibra –  trabalham de forma integrada com base nesse programa, que consolida, compatibiliza e promove o compartilhamento das ações e dos valores éticos das instituições. Por definição legal, programas de integridade têm como função a prevenção, detecção e remediação de atos lesivos às instituições públicas e privadas e à sociedade.

O Sistema Fibra começou o programa em fevereiro e, desde então, diversas ações têm sido adotadas para o cumprimento das legislações federal e distrital que tratam de compliance. Na implantação do Programa de Integridade do Sistema Fibra, foram observadas as orientações da Controladoria-Geral da União e da Controladoria-Geral do Distrito Federal. A apresentação do programa foi feita pela controladora do Sistema Fibra, Cristine Menezes.

“Nós convidamos gestores e diretores da casa para lhes apresentar o processo e para que tenham noção exata dos trabalhos da controladoria do Sistema Fibra. O Programa de Integridade no Sistema já começou a ser implementado com a criação de uma coletânea de documentos como manuais e instruções normativas e uma lista dos procedimentos realizados na casa”, explicou Cristine.

Entre as providências já adotadas para a implantação do programa, além do levantamento dos regramentos do Sistema Fibra, foram feitas a elaboração do Manual de Controles Internos e Compliance, a adequação do Código de Ética e de Conduta Profissional, a revisão dos normativos internos, a adesão ao projeto Controladoria na Escola e o treinamento de gestores e fiscais de contratos.

Com base na Lei Distrital nº 6.112/2018, o controlador-geral do DF, Lúcio Carlos de Pinho Filho, falou sobre qual o papel do poder público na avaliação dos programas de integridade do setor privado.

A promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Lenna Daher, e a subcontroladora de Correição Administrativa da Controladoria-Geral do DF, Michelle Heringer, falaram sobre a atuação dos respectivos órgãos nos acordos de leniência. E Alexandra Joffily, diretora de Auditoria de Integridade da Controladoria do DF, explicou como deve ser feita a implantação do programa de integridade pelo setor público.

Regulamentação

A Lei Federal nº 12.846/2013, chamada Lei Anticorrupção, estendeu ao setor privado papel destacado no combate à corrupção, ao valorizar as estruturas organizadas sob ações éticas e íntegras. Um dos artigos destaca que serão levados em consideração na aplicação de sanções a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

No DF, a Lei nº 6.112/2018 determina que, a partir de 1º de junho de 2019, só empresas com programas de integridades em vigor poderão fechar contratos com a administração pública local.

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Texto: Aline Roriz
Foto: Moacir Evangelista/Sistema Fibra
Assessoria de Comunicação do Sistema Fibra