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Empresas do Simples no DF têm até 23/12 para regularizar pendências
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- Publicado: Quarta, 20 Novembro 2019 12:28

Microempresas e empresas de pequeno porte do Distrito Federal optantes do Simples Nacional foram notificadas pela Receita do DF para regularizar suas pendências e assim manter o direito de permanecer no regime especial de arrecadação de tributos. O prazo acaba em 23 de dezembro e aquelas que não regularizarem a situação serão excluídas do cadastro distrital em janeiro de 2020.
Os comunicados foram enviados eletronicamente pela Secretaria de Economia do DF aos contribuintes para o Domicílio Fiscal Eletrônico. Das 6.664 empresas notificadas, 4.845 tinham débitos em aberto. Outras 1.819 tinham pendências cadastrais, que incluem problemas como inscrição cancelada ou com baixa indeferida.
Os débitos podem ser da dívida ativa, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), da Taxa de Limpeza Pública (TLP), do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis (ITCD).
As empresas que estão com pendências de pagamento podem quitar os débitos à vista ou dividi-los em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 158,89. Já as que têm problemas no cadastro devem reativar sua inscrição ou solicitar a baixa. As negociações podem ser feitas virtualmente, pelo endereço agnet.fazenda.df.gov.br, ou em uma das agências da Receita do DF.
Simples Nacional
Simples Nacional é como é chamado o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. As empresas enquadradas nesse regime têm uma série de benefícios, como a unificação de impostos e a redução da carga tributária.
Em vez de pagar uma série de impostos separadamente, é emitido um Documento de Arrecadação do Simples Nacional que engloba impostos municipais, estaduais e federais. São emitidos oito tributos em uma única guia.
Para ser enquadrada nessa condição especial, as microempresas e empresas de pequeno porte precisam ter renda anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões para fins de incidência do ICMS e ISS. No caso dos outros tributos, a renda vai até R$ 4.800.000,00.