Notícias

Governo federal prorroga prazos de redução de jornada e de suspensão de contrato de trabalho

19 3 2019 Foto Moacir EvangelistaFoi publicado na manhã desta terça-feira (14), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.422, que trata da prorrogação dos prazos para acordos de redução de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho. O documento tem como objetivo regulamentar os períodos previstos na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, que estabelece as diretrizes do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

A lei é oriunda da Medida Provisória nº 936. O texto original permitia que empresas reduzissem a jornada de trabalho e salários por até 90 dias e suspendessem contratos de trabalho pelo período de 60 dias, na tentativa de reduzir os impactos econômicos e sociais causados pela pandemia da Covid-19.

O decreto prorroga ambos os prazos para 120 dias. Ou seja, as reduções podem ser aumentadas por 30 dias e as suspensões podem ser ampliadas por 60 dias. Outra mudança é em relação aos contratos de suspensão, que podem ser fracionados em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam iguais ou superiores a dez dias e que não ultrapassem os 120 dias. Antes era permitido fracioná-los em dois períodos de até 30 dias.

Já aqueles que têm contrato de trabalho intermitente, receberão o benefício emergencial mensal no valor de R$ 600 por mais um mês, contado da data de encerramento do período de três meses.

Para saber mais detalhes do Decreto nº 10.422 acesse o boletim RT Informa, da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Há também uma cartilha que detalha a Lei nº 14.020.

Texto: Dayane dos Santos
Foto: Moacir Evangelista/Sistema Fibra - 19.3.19
Assessoria de Comunicação do Sistema do Fibra