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Cartilha da CNI orienta empresas sobre LGPD, em vigor a partir desta sexta (18)

A Medida Provisória 959, que tratava do adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nessa quinta-feira, 17 de setembro, com veto à mudança de data. Assim, a LGPD passa a valer nesta sexta-feira (18). Apesar do início da vigência, a aplicação das sanções segue o calendário previsto na Lei, a partir de 1º de agosto de 2021.

A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas. A ideia é simplificar a vida dos cidadãos e facilitar a fiscalização contra abusos na utilização desses dados. Se aplica a todas as empresas de todos os setores da economia e à administração pública que realizem o tratamento de dados pessoais, independentemente do meio (físico ou digital), do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados. O objetivo da Lei é impedir o vazamento de informações pessoais. Com isso, empresas e órgãos devem coletar dados apenas para realização das suas finalidades, sem informações excessivas que não dizem respeito à questão tratada. Empresas que tinham costume de solicitar uma série de dados como, por exemplo, pedido de nome, endereço, CPF, RG, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, sem ter relação direta com a finalidade da empresa passam a ser legalmente impedidas de fazê-lo. 

Pensando em ajudar os empresários, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elaborou e disponibilizou gratuitamente a cartilha "LGPD: O que a sua empresa precisa saber". O documento fornece informações relevantes para o setor produtivo se adequar ao texto legal. Na avaliação da CNI, a Lei é um marco que incluiu o Brasil no grupo de mais de 100 países com legislação sobre o tema. A entidade considera a iniciativa fundamental para proteger direitos do cidadão e melhorar a inserção do Brasil no comércio internacional, principalmente em mercados mais maduros no tratamento de informações pessoais em posse das empresas como a União Europeia. 

As empresas precisam se adequar o quanto antes às exigências legais para evitar punições previstas e acessar mercados internacionais relevantes.  “O desenvolvimento da Indústria 4.0 no Brasil, tema prioritário nas formulações defendidas pela CNI para a política industrial, tem, no tratamento de dados, um pilar fundamental. O tratamento dos dados pode contribuir para elevar a produtividade, reduzir custos de operação e aumentar a segurança do trabalhador”, afirma o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Eduardo Abijaodi. 

Para que a lei pudesse passar a valer, o governo federal criou, em 27 de agosto, a estrutura da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da Presidência da República que vai fiscalizar o cumprimento da LGPD. Entre outras tarefas, a agência vai fiscalizar o cumprimento da lei, elaborar as diretrizes do Plano Nacional de Proteção de Dados e aplicar as sanções administrativas nas empresas que não cumprirem a LGPD. 

Para a CNI, a ANPD será de suma importância para orientar o processo de adequação e fomentar boas práticas de tratamento de informações pessoais. A Agência é fundamental para que empresas, empresários, cooperativas e entidades brasileiras não se deparem com um ambiente de incertezas que resultará em paralisia e prejuízos financeiros. 

Texto: Aline Roriz – com informações da Agência CNI 
Foto: Agência Brasil
Assessoria de Comunicação do Sistema Fibra