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Sancionada lei que permitirá o reconhecimento tácito para o funcionamento de empresas de baixo risco
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- Publicado: Sexta, 25 Setembro 2020 16:14

Foi sancionada esta semana a Lei nº 6.675, de 21 de setembro de 2020, que altera a legislação que estabelece condições para a operação de empreendimentos no DF. Com a nova norma, o empresário que cumprir com as obrigações para instalação e funcionamento de empresas de baixo risco, mas não receber retorno do poder público nos prazos legais da solicitação para emissão de autorizações, terá o negócio considerado licenciado, até que a documentação seja analisada.
O projeto que deu origem à lei, de autoria da deputada distrital Júlia Lucy (Novo), é uma das proposições que integram a Agenda Legislativa da Indústria do Distrito Federal 2020. “A desburocratização e a modernização da legislação tornaram-se prioridades fundamentais neste momento de retomada das atividades econômicas. Trabalhamos para com firmeza e responsabilidade para atrair investimentos, gerar empregos e reduzir a dependência da nossa econômica do setor público”, destacou a parlamentar. Convergente com a iniciativa, o setor industrial avalia no documento que a medida pode dar celeridade ao processo de obtenção de autorizações quando o atraso não for causado pelo empreendedor.
Segundo a lei, nos casos em que houver a autorização tácita, o empreendedor que lesionar a saúde humana ou a integridade do meio ambiente ou causar qualquer outro dano decorrente da atividade exercida será responsabilizado civil, penal e administrativamente pelos atos causados. A norma entrará em vigor em 120 dias após a publicação, ocorrida nessa terça-feira, 22 de setembro.
Agenda Legislativa da Indústria do DF
Lançada em agosto, a Agenda Legislativa da Indústria do Distrito Federal 2020 traz o posicionamento do setor para 27 propostas legislativas selecionadas e analisadas com a participação dos dez sindicatos que compõem a Federação das Indústrias do DF (Fibra).
As proposições estão organizadas em cinco temas: assuntos econômicos, política tributária e fiscal, administração pública, política urbana e meio ambiente e assuntos de relações do trabalho. Para cada um deles foram elencadas as necessidades do setor industrial, seguidas das proposições legislativas e do posicionamento convergente ou divergente da indústria, com a respectiva justificativa.
Texto: Samira Pádua
Foto: Adriano Machado/CNI - 11.11.2016
Assessoria de Comunicação do Sistema Fibra