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Indústria do DF apoia aprovação do PLS 323/2010

Proposta prevê redução da carga tributária para as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional

IMG 8001aO presidente da Fibra, Antônio Rocha, esteve presente nesta quarta-feira (07/05), no Senado Federal, em solenidade de assinatura dos autógrafos do Projeto de Lei do Senado nº 323/2010, que alivia a carga tributária das micro e pequenas empresas e estabelece limites para a imposição da substituição tributária pelos estados. "A indústria do DF endossa a importância da rápida aprovação da referida lei, uma vez que o parque fabril brasiliense é representado por 98% de micro e pequenas empresas. Desonerar as MPEs enquadradas no Simples Nacional dá fôlego à categoria, permitindo mais liquidez e, certamente, aumentando a sustentabilidade dos negócios", opina Rocha. A PLS 323/2010 segue, agora, para apreciação na Câmara dos Deputados.

A substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federal e estaduais que atribuí ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelos seus clientes ao longo da cadeia de comercialização. Esse procedimento é notadamente utilizado na cobrança do ICMS. Portanto, o PLS 323 visa coibir abusos na substituição tributária, uma vez que a utilização deste mecanismo retira das MPEs parte considerável dos regimes ficais assegurados pelo Simples Nacional.

Para se ter uma ideia, a alíquota máxima de ICMS das empresas enquadradas no Simples é de 3,95%. Já o ICMS que incide sobre a mercadoria no regime de substituição tributária é de 7% a 29%, por exemplo, sobre a margem de valor agregada estimada. Isso resulta no aumento do preço final da mercadoria e afeta a competitividade das empresas.

"Com esse projeto, que eu espero ver também aprovado na Câmara Federal, excluímos uma gama muito expressiva de setores da substituição tributária. Com isso, reduzimos a tributação, porque quando se inclui na substituição tributária, o que prevalece é o regime normal. E mais ainda, se antecipa o pagamento do imposto, afetando o capital de giro das pequenas empresas, portanto é algo extremamente nocivo", disse, na oportunidade, o relator da proposta, o senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE).

Estima-se que, atualmente, existam cerca de 1,5 milhão de empresas submetidas a esse regime. Com a mudança, esse número ficaria reduzido a, aproximadamente, 300 mil empresas.
"É um passo. Evidentemente ainda não é o ideal. Temos muito que caminhar ainda. Mas eu creio que hoje nós podemos celebrar algo que vai evidentemente melhorar o ambiente de operação das micro e pequenas empresas", reiterou Monteiro Neto.

Em seu discurso, Renan Calheiros lembrou a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar 123, em 2006, e da instituição do Sistema de Tributação Supersimples. "Sem dúvida alguma, esta Lei foi responsável pelo incremento de muitos negócios empresariais que até então não tinha condições de se formalizar e nem de contribuir efetivamente com o desenvolvimento do País, pagando impostos, registrando mais empregados e mais funcionários. Desde que a instituição do Supersimples, até o ano de 2011, houve um enorme salto na formalização de empresas de pequeno porte de 1,3 para 5 milhões. Apesar desse sucesso, sabemos que podemos mais, tendo em vista a capacidade empreendedora do brasileiro".

Simulação realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBT) mostra que a carga sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. Conforme o estudo, uma empresa com faturamento anual de R$ 1,2 milhão e que tenha 70% de suas vendas vinculadas a esse mecanismo de arrecadação desembolsaria 14% em impostos. Sem a substituição, o recolhimento ao Simples seria de, apenas, 8,33%.

De acordo com o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, "a substituição tributária é um instrumento perverso de extração de recursos do micro e pequeno empresário, onde se assiste a estados dando absurdos incentivos fiscais para setores grandes, tirando a diferença nos pequenos".

Assinaram o Projeto de Lei do Senado nº 323/2010 o presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros, o relator do projeto, senador Armando Monteiro Neto, o líder do PMDB, Eunício Oliveira (CE); o vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), deputado Jorge Corte Real, e o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.

Suzana Leite - texto e fotografia

Assessoria de Imprensa
Federação das Indústrias do Distrito Federal - Fibra