Governo do DF prorroga prazos de pagamento do ICMS e do ISS

3 4 palacio buriti pedro ventura 4 10 2017O governo do Distrito Federal publicou decreto em edição extra do Diário Oficial neste sábado, 4 de abril prorrogando o prazo para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), para empresas enquadradas no Simples Nacional.

A prorrogação foi regulamentada pelo Decreto nº 40.598/2020 e atende a uma das demandas apresentadas pela Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra), em ofício encaminhado ao governador Ibaneis Rocha em 23 de março com propostas para atenuar os impactos negativos da crise de saúde causada pelo novo coronavírus na indústria do DF.

O texto do decreto adia os prazos de recolhimento do ICMS e do ISS para as seguintes datas, de acordo com o enquadramento da empresa:

Microempreendedores Individuais

Período de apuração

Vencimento original

Novo prazo de vencimento

Março de 2020

20 de abril

20 de outubro

Abril de 2020

20 de maio

20 de novembro

Maio de 2020

22 de junho

21 de dezembro

 

Optantes do Simples Nacional

Período de apuração

Vencimento original

Novo prazo de vencimento

Março de 2020

20 de abril

20 de julho

Abril de 2020

20 de maio

20 de agosto

Maio de 2020

22 de junho

21 de setembro

 

O decreto tem validade a partir deste sábado (4), e comunica também que não haverá restituição de pagamentos já efetuados que se enquadrarem nos requisitos apresentados pela determinação.

Para o presidente da Fibra, Jamal Jorge Bittar, a medida colabora com a sustentabilidade dos negócios neste momento. “Empresas do setor industrial já sentem reflexo da queda da demanda causada pela crise do novo coronavírus, que gera dificuldades de caixa. Medidas como essa são importantes para ajudar o empresário a cumprir obrigações com funcionários e fornecedores e continuar operando”, afirma.

Texto: Nilson Carvalho
Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília - 4.10.2017
Assessoria de Comunicação do Sistema Fibra

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