Jovem Aprendiz Empresas
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- Publicado: Segunda, 23 Mai 2022 16:31
Baseados na Lei 10.097/2000, os programas de aprendizagem profissional possibilitam, por meio de um contrato de trabalho especial com vínculo empregatício e prazo determinado, a inserção de jovens no mercado de trabalho, onde a aprendizagem prática e a teórica acontecem de forma simultânea.
A condição de aprendiz ocorre no ato da contratação do jovem pela empresa simultaneamente com a matrícula em curso de aprendizagem do Senai. Esse contrato tem prazo máximo de três anos.
Vantagens na contratação de um Jovem Aprendiz
Formação profissional alinhada às demandas dos diferentes segmentos industriais e mais profissionais especializados para essas demandas. |
Possibilidade para o jovem contratado realizar prática profissional na empresa
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Possibilidade da empresa contribuir na formação profissional do jovem contratado, uma vez que esse jovem atuará na empresa, na condição de aprendiz. |
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Redução para 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal).
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Empresas registradas no Simples, que optarem por participar do programa de aprendizagem, não possuem acréscimo na contribuição previdenciária. |
Dispensa de Aviso Prévio remunerado e isenção de multa rescisória.
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Como Implementar o Programa?
Passo 1 Entre em contato com o consultor e conheça as opções disponíveis para sua empresa |
Passo 2 Sua empresa pode contratar jovens indicados pelo Senai ou recomendar nomes para participação no processo. |
Passo 3 Os jovens aprovados no processo seletivo são matriculados e já podem começar os cursos no Senai |
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Henrique Alves Martins Silva
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