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A partir de Fevereiro de 2017 entra em vigor a Lei n° 5.610/2016 que disciplina o gerenciamento de resíduos sólidos produzidos pelos grandes geradores de lixo. Empresários, órgãos públicos, entre outros, serão responsáveis pela separação e descarte dos resíduos sólidos superior a 120 litros por dia.


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