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Em defesa da livre iniciativa, por Jamal Jorge Bittar

O princípio da liberdade e da livre iniciativa faz parte da história e da cultura do país.  Ele é garantido expressamente pela Constituição de 88, e tornou-se elemento essencial para o desenvolvimento de qualquer atividade empreendedora.

Assim, recebemos com preocupação a notícia de que o Governo Federal, por meio do Conselho Administrativo de Defesa Econômico (CADE), órgão do Ministério da Justiça, decidiu intervir na gestão de uma empresa de distribuição de combustíveis aqui no DF.

Sem entrar no mérito do processo administrativo em curso – a Rede Cascol é acusada de violar os princípios da livre concorrência -, sabemos que o CADE, uma autarquia federal, tem poder e autonomia para investigar denúncias relacionadas à sua área de atuação. Porém, o mesmo não deve interferir na administração de empresas que geram emprego e renda para a população, e mais ainda, que gozam da proteção legal atinente aos grupos empresariais privados, ao qual pertence de modo inequívoco.

Sabemos que, entre os deveres do Estado, está o de investigar e punir pessoas físicas e/ou jurídicas que, de forma comprovada, atuem para limitar o princípio da livre concorrência. E defendemos que, no caso específico, as denúncias sejam apuradas com  rigor. Mas, em nome do princípio da livre iniciativa econômica, não podemos aceitar o risco de precedente representado pela intervenção em andamento, sem que se esgotem todos os recursos legais para tanto, incluídos aí, o bom senso, o extremo cuidado com o bem alheio e a prevenção contra ações precipitadas que possam se tornar irreversíveis.

 

Jamal Jorge Bittar

Presidente do Sistema Fibra

 

Foto: Glaucya Braga/SistemaFibra

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