Notícias

Contribuição Sindical terá nova forma de cobrança a partir de 2017

contribuicao sindical corpo materia CRI7469

As legislações tributária e trabalhista estão entre os grandes vilões do setor industrial. Com atualizações constantes, as normas costumam trazer diversas inovações para a rotina dos empresários e, junto a elas, muitas dúvidas e questionamentos. 

Para auxiliar este processo de adaptação, a diretoria de Relações do Trabalho e Apoio Sindical da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra) promove, frequentemente, ações de orientação e capacitação voltadas à empresários e sindicatos filiados à Casa. Nesta quinta-feira (30), mais uma ação foi realizado. Desta vez, o tema escolhido foi um assunto que está tirando o sono dos líderes sindicais: a mudança na forma de cobrança da contribuição sindical. 

O tema veio à tona em fevereiro de 2015, quando a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou um comunicado avisando que, a partir de janeiro de 2017, todas as instituições bancárias passarão a utilizar, obrigatoriamente, a modalidade de cobrança com registro. 

Na prática, isso significa uma alteração no processo de emissão de qualquer tipo de boleto. Mas falando em sindicato, e especificamente no caso das contribuições sindicais, esta mudança provoca a necessidade não apenas de alterações na rotina das entidades, mas também de adaptações na plataforma do Sistema Integrado de Gestão da Arrecadação (SIGA), disponibilizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), para que os sindicatos possam emitir boleto de contribuição sindical e demais cobranças patronais de forma rápida e prática.

Para explicar aos líderes sindicais como serão implementadas as mudanças necessárias, o analista de arrecadação Bruno Guimarães e o gerente da área de arrecadação e fiscalização da CNI (ACARC) Sidnei Negrão fizeram uma apresentação sobre as novas regras e explicaram como a plataforma SIGA está sendo reestruturada para se adequar a este novo cenário. 

De acordo com a Febraban, a partir de janeiro de 2017, qualquer boleto emitido em território nacional deve ser previamente registrado em instituição financeira e, só após, disponibilizado ao contribuinte para pagamento. Essa medida foi adotada por dois motivos: prevenir fraudes e clonagem de documentos e oferecer ao Banco Central (BC) uma forma de monitorar grandes transações financeiras. A ideia é que os boletos sejam registrados na instituição e também em um repositório nacional, no qual serão devidamente arquivados e poderão ser consultados, a qualquer momento, pelo BC.

Segundo Sidnei Negrão, para a CNI, o grande desafio neste momento é fazer com que a plataforma SIGA consiga se enquadrar nesse modelo de emissão, que invalida qualquer tipo de documento que não tenha sido registrado. “A CNI está se articulando com o Ministério do Trabalho e Previdência Social e com a Caixa Econômica Federal para ter acesso aos novos layouts da guia sindical. Nosso desafio agora é conseguir receber todos os elementos necessários, em tempo hábil, para que a ferramenta SIGA esteja implementada em seis meses”, afirma o gerente.

A atual plataforma do SIGA foi implementada em nove anos e atende mais de 900 sindicatos de 26 federações. Para substituí-la pela ferramenta que está sendo desenvolvida desde julho de 2015, a CNI conta com o engajamento de todas as esferas. Presencialmente, ela vai capacitar as federações, que devem repassar as orientações aos sindicatos, de forma que a comunicação seja eficaz e não haja queda dos níveis de arrecadação. Além disso, técnicos da CNI também irão fazer treinamentos interativos a distância com os responsáveis pelo processo de arrecadação nos sindicatos para sanar dúvidas e detalhar as novas funcionalidades da ferramenta.

O registro

A norma da Febraban que exige o registro de boletos em instituições bancárias traz também novas regras de identificação. De acordo com a portaria do MTPS nº 521/2016, não será mais possível emitir documentos sem os dados do contribuinte. Sendo assim, todos os boletos devem ser registrados com um código de identidade, que pode ser o CPF, CNPJ ou o CEI (Cadastro Específico do INSS). Além disso, segundo o Banco Central, ficará extinta a opção de emitir boletos sem valor definido. Uma outra alteração que gerou muita polêmica entre os líderes sindicais é que, com a nova regra, haverá uma taxa para registrar, alterar ou cancelar os documentos, tornando o processo não apenas mais lento e burocrático, como também, mais oneroso.

Para o analista Bruno, todas essas mudanças não representam apenas a atualização da plataforma SIGA, mas sim uma mudança em todo processo. “Com essa nova forma de cobrança, o processo se torna mais complexo e o nosso objetivo é buscar formas de simplificar o trabalho das entidades. Estamos reestruturando o SIGA para que ele não seja apenas um portal de arrecadação, mas sim uma plataforma de gestão financeira, contábil e de relacionamento. A ideia da CNI é oferecer um sistema funcional para todos os sindicatos que auxilie nas questões burocráticas de administração e gerenciamento”, explica.

A nova plataforma terá sua primeira versão apresentada às federações no dia 31 de agosto e, até novembro, trabalhará como projeto piloto. Na primeira quinzena de novembro, a atual ferramenta deve sair do ar e será lançado o novo SIGA. Até lá, a CNI espera que todos os sindicatos do território nacional já estejam familiarizados com o sistema e aptos a emitir os documentos de cobrança dentro das novas regras, de modo que não prejudique a arrecadação das entidades.

Segundo o diretor de Relações do Trabalho e Apoio Sindical da Fibra, Fernando Japiassu, alguns temas são difíceis de serem discutidos, mas essenciais para promover o desenvolvimento e a sustentabilidade da indústria local. Já para a 1ª vice-presidente do Sindicato da indústria da Informação do DF (Sinfor), Suely Silva, podem ser encontrados alguns obstáculos no processo, mas o SIGA é um grande facilitador para alcançar êxito nessa transformação. “Este processo que será implementado é um tanto quanto mais complexo. Nós temos empresas sofisticadas e empresas mais simples e são essas mais simples que terão dificuldades para se adaptar. Mas a CNI tem um trabalho muito capacitado e se nós seguirmos o cronograma apresentado por eles, certamente vamos conseguir nos adaptar a isso sem prejudicar a arrecadação”, finaliza. 
Mais informações: (61) 3362.6115

Aline Porcina
Assessoria de Imprensa
Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra)
Telefone: (61) 3362.6127
E-mail: aline.costa@sistemafibra.org.br
Foto: Cristiano Costa/Sistema Fibra

Pesquisa

 

 BANNER ACESSE EDITAL Prancheta 1

banner indicadores

banner nac