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Novo Código de Obras e Edificações diminui burocracias

Profissionais da área de construção civil reuniram-se na manhã desta terça-feira (29) para assistir à palestra Novo Código de Obras e Edificações: Como Fica o seu Projeto?, na sede do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF). A apresentação tratou sobre as mudanças trazidas pela Lei nº 6.138, que entrará em vigor em 26 de junho. O código estabelece procedimentos de controle urbano, licenciamento e fiscalização. Um decreto ainda vai regulamentar diversos pontos do código, como procedimentos, prazos e parâmetros.

O texto substituirá a legislação em vigor desde 1998 e vai acolher as normas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT). “Com o novo código, o autor do projeto assume a responsabilidade sobre as fases do processo e tem maior segurança jurídica”, explica o vice-presidente da Indústria Imobiliária do Sinduscon-DF, João Accioly.

Com a nova legislação, o responsável técnico – engenheiros e arquitetos – pela elaboração do projeto responderá por possíveis falhas e ficará a cargo do governo fazer a fiscalização, com vistorias e auditorias. Antes a responsabilidade sobre uma obra ou edificação era compartilhada.

Obras licenciadas antes do início da vigência do novo código ainda serão regidas pela antiga lei. No caso de processos em andamento, o autor do projeto poderá optar por seguir os trâmites antigos ou as regras revisadas. Projetos protocolados depois que a Lei nº 6.138 estiver valendo deverão seguir as regras por ela estabelecidas.

O processo de licenciamento passará por quatro fases:

Viabilidade legal: memorial descritivo da obra com tudo o que será feito no lote

Estudo prévio: análise de acessibilidade e dos desenhos esquemáticos (plantas)

Licença de obra: alvará de funcionamento ou licença específica (demolições, bens tombados)

Conclusão da obra: carta de habite-se ou atestado de conclusão (modificação de projeto arquitetônico)

Na primeira fase, a Central de Aprovação de Projetos (CAP), da Secretaria de Gestão do Território e Habitação, vai informar se o projeto está de acordo com as normas. Como atualmente o empreendimento não passa por essa etapa, muitas vezes o técnico perde tempo por não saber se a proposta é viável.

Outra mudança importante é em relação à carta de habite-se, documento antes entregue ao proprietário no fim da obra. Ela poderá ser parcial (aplica-se a uma mesma obra que tenha uma etapa ou um pavimento integralmente concluído e que possa ser utilizado de forma independente do restante da obra), em separado (para cada uma das edificações de um conjunto arquitetônico, como blocos de um edifício) ou final.

Ministraram a palestra o vice-presidente da Indústria Imobiliária do Sinduscon, João Accioly, o presidente da Associação dos Escritórios de Arquitetura, Rogério Markiewicz, e a consultora legislativa na área de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Câmara Legislativa Valéria de Castro.

Histórico

O novo código é fruto de um processo de que participaram a sociedade civil e os Poderes Legislativo e Executivo. Desde abril de 2015, foram três anos de discussão e quase 250 reuniões para construir o projeto de lei. O texto foi baseado em cinco pontos: desburocratização, responsabilidade técnica dos autores, análise dos parâmetros urbanísticos de acessibilidade universal, instrumento da política urbana e remissão e recepção das normas técnicas brasileiras. O projeto de lei foi enviado pelo Executivo à Câmara Legislativa em junho passado.

Texto: Dayane dos Santos

Foto: Divulgação Sinduscon-DF

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