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Prazo para instalação definitiva de empresas do Pró-DF é prorrogado
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- Publicado: Segunda, 01 Abril 2019 17:09
Empresas beneficiadas com incentivos econômicos por meio do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Pró-DF II) têm até março de 2020 para se estabelecerem definitivamente no DF. O prazo, que terminaria em 29 de março, foi prorrogado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do DF, por meio da Portaria nº 13, de 21 de março.
O novo prazo também é válido para empresas que se enquadrem nos programas anteriores vigentes: Pró-DF I, Programa de Desenvolvimento Econômico do DF (Prodecon), Programa de Desenvolvimento Industrial do DF (Proin) e Programa de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social do DF (Pades).
A medida vale para empresas que tenham contratos de concessão de direito real de uso com opção de compra assinados com a Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) até 31 de dezembro de 2014, com incentivos econômicos vigentes e que comprovem a geração de emprego e renda, e para aquelas que tenham firmado novo contrato com a Terracap até 31 de dezembro de 2016, a partir da migração para o Pró-DF II proposta pela Lei nº 4.269, de 15 de dezembro de 2008.
A prorrogação do prazo atendeu a um pedido feito pela Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra), pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) e pela Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Distrito Federal e Entorno (Faci-DF).
A documentação exigida para obtenção do atestado de implantação definitivo está na Portaria nº 32, de 12 de julho de 2018. Com os documentos em mãos, o responsável pela empresa deve ir à secretaria, que atende de segunda a sexta-feira, do meio-dia às 18h, no Setor Comercial Norte (Quadra 2, Bloco C, nº 900).
O passo seguinte ao atestado é a escritura definitiva, que dependerá de uma série de análises e vistorias. Com a escritura, o empresário terá a possibilidade de utilizar o imóvel como garantia na obtenção de financiamentos.