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Renegociação de dívidas com a CEB pode ser feita até 30 de setembro
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- Publicado: Quarta, 04 Setembro 2019 15:40
[Atualização em 8 de novembro: O prazo para negociação de dívidas com a CEB foi prorrogado para 30 de novembro. A data divulgada anteriormente era 30 de setembro.]
Pessoas físicas e jurídicas com débitos com a Companhia Energética de Brasília (CEB) anteriores a 2019 podem negociar a quitação ou o parcelamento das dívidas com condições especiais até 30 de novembro.
O Recupera — Programa de Recuperação de Créditos foi lançado pela CEB em 29 de agosto e permite que contas vencidas até 31 de dezembro de 2018 sejam negociadas sem juros e multa. O saldo devedor poderá ser pago à vista ou de forma parcelada, com entrada mínima de 20% do total devido e o saldo dividido em até 60 vezes. Para parcelamento sem entrada ou com entrada inferior a 20%, será exigido avalista.
Serão cobradas taxas de financiamento de acordo com a quantidade de parcelas negociadas:
Parcelas | Índice de financiamento (ao mês) |
Até 5 | Não há taxa |
Até 12 | 0,5% |
Até 24 | 0,68% |
Até 36 | 0,99% |
Até 60 | 1,5% |
Adesão
Para clientes que optarem pelo pagamento à vista, não há necessidade de comparecimento a uma agência de atendimento da CEB. Basta emitir as faturas na agência virtual da CEB ou no aplicativo da companhia para iOS ou Android. A isenção de juros e multa será aplicada automaticamente, com acréscimo de correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).
Caso queira parcelar os débitos, o cliente deve procurar uma das agências da CEB ou os postos de atendimento do Na Hora.
Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília – 26.7.2016