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Decreto garante o funcionamento de indústrias do DF
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- Publicado: Terça, 26 Mai 2020 10:06
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinou na sexta-feira, 22 de maio, o Decreto nº 40.817, que garante o funcionamento de indústrias e libera a abertura de serviços e do comércio local, que estavam fechados para conter a disseminação do novo coronavírus. A retomada gradual das atividades econômicas é uma das medidas de segurança para enfrentamento da Covid-19.
Em complemento, o governo do DF publicou no domingo (24) o Decreto nº 40.823, que estabeleceu horários de funcionamento para cada tipo de empresa liberada a abrir pelo Decreto nº 40.817. No segmento industrial, podem operar no horário estabelecido na licença de funcionamento as indústrias extrativas e as de transformação, as empresas de construção civil, as padarias, os empreendimentos de tecnologia, aqueles que fazem reparação de veículos e as lavanderias. Das 9 às 17 horas, ficam liberadas as atividades de gráficas e das 11 às 19 horas, os lugares que prestam serviços de corte e costura.
As entidades do Sistema S no DF continuam autorizadas a funcionar operando nos horários previstos nas licenças de funcionamento, como o Serviço Social da Indústria do DF (Sesi-DF) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do DF (Senai-DF). As atividades das instituições não foram paralisadas por nenhum dos decretos publicados pelo governo local e a garantia do funcionamento foi dada com o Decreto nº 40.612, publicado em 10 de abril. O mesmo decreto autorizou à época a abertura das atividades dos setores de móveis e de reparação de eletrônicos, liberação que foi ratificada com as determinações publicadas em 24 de maio, delimitando o funcionamento para o horário previsto na licença de funcionamento.
Para abrirem, os estabelecimentos devem seguir os protocolos de segurança sanitária, como garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas; fornecer equipamentos de proteção individual aos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; organizar escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os funcionários; proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco (idosos, gestantes e pessoas com doenças preexistentes); priorizar o atendimento com agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações; disponibilizar álcool em gel 70%; manter os banheiros e demais locais do empreendimento higienizados e com itens de higiene pessoal; não autorizar a entrada no estabelecimento de pessoas sem máscaras de proteção facial; e aferir a temperatura dos consumidores e dos empregados, sendo que a desse segundo público deve ser feita na entrada e na saída e registrada em planilha.
Caso seja constatado o estado febril em um cliente ou funcionário, que é quando a temperatura é igual ou superior a 37,3 °C, deve ser impedida a entrada dele no estabelecimento, orientando-o a procurar os serviços de saúde. Se o funcionário apresentar sintomas da Covid-19, este deverá ser orientado a permanecer em isolamento domiciliar, pelo período de quatorze dias, exceto se o resultado de exame laboratorial for negativo para o novo coronavírus.
Aulas no Senai e no Sesi-DF
De acordo com o decreto, fica mantida a suspensão das atividades educacionais presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades das redes de ensino pública e privada do DF. Anteriormente, a medida era válida até 31 de maio, porém o novo texto não estabelece data para o fim da suspensão.
As aulas no Senai e no Sesi-DF estão ocorrendo por plataformas virtuais e as unidades de ensino permanecem abertas apenas para atividades administrativas e de gestão. Interessados em se matricular em cursos do Senai-DF também podem fazer pré-inscrição pelo site.