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Desenvolve-DF e reformulação do Pró-DF II são regulamentados
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- Publicado: Terça, 28 Julho 2020 20:27

O governo do Distrito Federal publicou no Diário Oficial de 23 de julho o Decreto nº 41.015, regulamentando a Lei 6.468 de 2019, que reformulou o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Pró-DF II) e apresentou as normas do programa Desenvolve-DF.
Com o decreto, o governo cria possibilidades para a regularização da situação de empresas inscritas em antigos programas de incentivo ao desenvolvimento criados no DF desde o final da década de 1.980 e inicia a operação do Desenvolve-DF, que tem por objetivo a atração de novos empreendimentos empresariais.
Os programas de incentivo econômico no DF têm como base o terreno onde é construída a empresa. Antes do Desenvolve-DF, a área concedida era vendida para a empresa com um desconto de até 90%, condicionado ao cumprimento das exigências determinadas pelas regras do benefício.
No Desenvolve-DF, a principal mudança será em relação a concessão da área onde o negócio será instalado. No novo programa, a empresa participará de uma licitação para ter o direito de uso do terreno, com concessões que vão de 5 a 30 anos, renováveis por mais 30. Para manter o benefício, a empresa deverá cumprir uma série de exigências e pagar à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) uma taxa mensal de ocupação, calculada sobre o valor da terra nua.
“O Desenvolve-DF abre novas portas para investimentos. Em tempos de crise financeira, a empresa não vai precisar imobilizar capital na compra de um terreno, podendo concentrar esforços financeiros na construção de uma planta moderna e eficiente, além de modernizar as políticas de promoção da atividade econômica”, afirma o presidente da Federação das Indústrias do DF (Fibra), Jamal Jorge Bittar.
A Fibra participou de debates para a construção do Desenvolve-DF e levantou temas fundamentais para o setor. Um deles é o do prazo para a implantação de novos empreendimentos industriais. Devido à complexidade e ao alto investimento necessário para uma indústria ser instalada, o prazo para início do funcionamento de plantas industriais é de até 36 meses, maior que os 24 exigidos para negócios de outros setores.
Pró-DF II
Para empresas beneficiadas por antigos programas de incentivo econômico, a nova legislação abre espaço para a regularização de empreendimentos que, diante do não cumprimento de alguma das obrigações — muitas vezes em razão da conjuntura econômica — tiveram o benefício cancelado. A partir de 4 de agosto, empresas que estão irregulares e que tiveram o benefício cancelado poderão requerer à Terracap a revogação, desde que sejam corrigidos os motivos que levaram ao cancelamento. O prazo para este procedimento vai até 4 de fevereiro de 2021.
Fica definido com a nova lei que, a partir do registro da escritura pública do imóvel em cartório, a empresa deixa de participar dos antigos programas, não sendo mais obrigada a cumprir os requisitos de quando era beneficiada. Esse marco é importante para dar segurança a empresa para planejar o futuro do negócio.
Texto: Nilson Carvalho
Foto: Glaucya Braga/Sistema Fibra - 17.07.2015
Assessoria de Comunicação do Sistema Fibra