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Desenvolve-DF e reformulação do Pró-DF II são regulamentados

O governo do Distrito Federal publicou no Diário Oficial de 23 de julho o Decreto nº 41.015, regulamentando a Lei 6.468 de 2019, que reformulou o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Pró-DF II) e apresentou as normas do programa Desenvolve-DF.

Com o decreto, o governo cria possibilidades para a regularização da situação de empresas inscritas em antigos programas de incentivo ao desenvolvimento criados no DF desde o final da década de 1.980 e inicia a operação do Desenvolve-DF, que tem por objetivo a atração de novos empreendimentos empresariais.

Os programas de incentivo econômico no DF têm como base o terreno onde é construída a empresa. Antes do Desenvolve-DF, a área concedida era vendida para a empresa com um desconto de até 90%, condicionado ao cumprimento das exigências determinadas pelas regras do benefício.

No Desenvolve-DF, a principal mudança será em relação a concessão da área onde o negócio será instalado. No novo programa, a empresa participará de uma licitação para ter o direito de uso do terreno, com concessões que vão de 5 a 30 anos, renováveis por mais 30. Para manter o benefício, a empresa deverá cumprir uma série de exigências e pagar à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) uma taxa mensal de ocupação, calculada sobre o valor da terra nua.

“O Desenvolve-DF abre novas portas para investimentos. Em tempos de crise financeira, a empresa não vai precisar imobilizar capital na compra de um terreno, podendo concentrar esforços financeiros na construção de uma planta moderna e eficiente, além de modernizar as políticas de promoção da atividade econômica”, afirma o presidente da Federação das Indústrias do DF (Fibra), Jamal Jorge Bittar.

A Fibra participou de debates para a construção do Desenvolve-DF e levantou temas fundamentais para o setor. Um deles é o do prazo para a implantação de novos empreendimentos industriais. Devido à complexidade e ao alto investimento necessário para uma indústria ser instalada, o prazo para início do funcionamento de plantas industriais é de até 36 meses, maior que os 24 exigidos para negócios de outros setores.

Pró-DF II
Para empresas beneficiadas por antigos programas de incentivo econômico, a nova legislação abre espaço para a regularização de empreendimentos que, diante do não cumprimento de alguma das obrigações — muitas vezes em razão da conjuntura econômica — tiveram o benefício cancelado. A partir de 4 de agosto, empresas que estão irregulares e que tiveram o benefício cancelado poderão requerer à Terracap a revogação, desde que sejam corrigidos os motivos que levaram ao cancelamento. O prazo para este procedimento vai até 4 de fevereiro de 2021.

Fica definido com a nova lei que, a partir do registro da escritura pública do imóvel em cartório, a empresa deixa de participar dos antigos programas, não sendo mais obrigada a cumprir os requisitos de quando era beneficiada. Esse marco é importante para dar segurança a empresa para planejar o futuro do negócio.

Para o presidente da Fibra, o decreto vai servir de atrativo para novos investimentos no DF, tanto pela redução de burocracia nos processos como pela possibilidade de regularização para situações que estavam há anos sem solução. “A regulamentação da reformulação do Pró-DF II e o início da vigência do Desenvolve-DF trazem segurança jurídica para os investidores. Antes de tudo, era fundamental resolver os problemas dos programas antigos, para permitir que os empresários pudessem voltar a investir nas empresas. Sanadas as situações passadas, era extremamente necessário um novo projeto de incentivo ao desenvolvimento que fosse adequado à realidade atual, aumentando a competitividade do DF na atração de investimentos”, afirma Jamal.

Texto: Nilson Carvalho
Foto: Glaucya Braga/Sistema Fibra - 17.07.2015
Assessoria de Comunicação do Sistema Fibra

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