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Governo do DF envia projeto do Refis 2020 à Câmara Legislativa

O projeto de lei de autoria do Executivo que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal — Refis-DF 2020, foi encaminhado pelo governo local para análise da Câmara Legislativa nesta quarta-feira, 14 de outubro. Esta é a segunda proposta de Refis que o Executivo apresenta ao Legislativo este ano — a primeira foi rejeitada em plenário em 23 de junho.

O governador do DF, Ibaneis Rocha, assinou a mensagem que encaminhou o projeto durante reunião ocorrida no Palácio do Buriti nesta quarta-feira, na presença de secretários de Estado, deputados distritais e dos presidentes da Federação das Indústrias do DF (Fibra), Jamal Jorge Bittar, e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do DF (Fecomércio-DF), Francisco Maia, que representaram o setor produtivo.

“O Refis é fundamental para a recuperação das empresas que já vinham em crise no começo de 2020 e que foram fortemente afetadas pelos efeitos econômicos da covid-19”, diz Jamal. A pesquisa mensal Sondagem Industrial, produzida pela Fibra, em parceria com o Instituto Euvaldo Lodi do DF (IEL-DF) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) no DF, mostrou forte queda na atividade industrial, na produção e no nível de emprego durante o pico da crise, nos meses de abril, maio e junho.

Nos últimos dois meses medidos pela pesquisa, em julho e em agosto, a Sondagem apresentou recuperação dos números, movimento ligado a retomada das atividades econômicas autorizadas pelo governo do DF. Para o presidente da Fibra, este cenário de melhora precisa de suporte para que se sustente. “Muitas indústrias não tiveram acesso à empréstimos por estarem com débitos tributários, e, assim, ficaram impossibilitadas de conseguir certidões negativas. O Refis abre espaço para a negociação das dívidas, colocando as empresas novamente aptas a buscar crédito nas instituições financeiras. Em um período econômico tão turbulento, o Refis pode evitar que um empreendimento feche as portas”.

Em 24 de junho, dia seguinte à rejeição do Refis pela Câmara Legislativa, as entidades do setor produtivo enviaram ao governador Ibaneis Rocha ofício pedindo que o Executivo encaminhasse novamente o projeto para análise dos parlamentares. No documento, os líderes empresariais argumentaram sobre a importância do Refis para a recuperação da economia do DF no momento de grave crise econômica causada pela covid-19.

“É perceptível que ninguém ficou satisfeito com a rejeição do Refis, em junho — parlamentares, governo e setor produtivo”, diz Jamal.  “Todos têm certeza da importância desse instrumento para a economia. São beneficiados o governo, que pode aumentar a arrecadação em momento de crise, o setor produtivo, que tem uma ferramenta que traz fôlego para as empresas e a sociedade, fazendo também com que empregos e renda sejam menos afetados.”

A proposta para o Refis 2020

O principal diferencial do Refis 2020 para os projetos de regularização fiscal, instituídos até hoje pelo governo do DF, é em relação ao chamado principal da dívida, que é o saldo devedor de fato. Assim como proposto no primeiro projeto apresentado este ano, o segundo texto recebido pela Câmara Legislativa também permite que, além das multas e juros, o principal da dívida seja negociado.

Caso o texto proposto seja aprovado, o principal das dívidas tributárias de até R$ 100 milhões consolidados por CPF ou CNPJ poderão ser reduzidos, nas seguintes proporções:

  • 50% do valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
  • 40% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1º de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
  • 30% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

A redução de juros e multas será para débitos gerados até 31 de dezembro de 2018, na seguinte forma:

  • 95% para pagamento à vista ou em até cinco parcelas;
  • 90% para pagamento de seis a 12 parcelas;
  • 80% para pagamento de 13 a 24 parcelas;
  • 70% para pagamento de 25 a 36 parcelas;
  • 60% para pagamento de 37 a 48 parcelas;
  • 55% para pagamento de 49 a 60 parcelas;
  • 50% para pagamento de 61 a 120 parcelas.

A proposta do governo é de que o Refis seja aplicado a débitos relativos a:

  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – Simples Candango, instituído pela Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999;
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
  • Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
  • Taxa de Limpeza Pública (TLP);
  • Débitos não-tributários, na forma do regulamento.
Texto: Nilson Carvalho
Foto: Renato Alves/Agência Brasília
Assessoria de Comunicação da Fibra

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