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Prazo para adesão ao Refis-2020 vai até 16 de dezembro

Foi aberto na segunda-feira, 16 de novembro, o prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal, o Refis-DF 2020. O prazo de adesão, até 16 de dezembro, foi determinado pelo Decreto nº 41.463, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 13 de novembro para regulamentar a Lei Complementar nº 976, que instituiu o programa.

A adesão pode ser feita online ou de forma presencial. O atendimento virtual tem ferramentas de simulação de valores de dívidas, permite a negociação do débito e gera os documentos para pagamento. Neste caso, o contribuinte deve acessar a página Refis-2020 Acesso Direto, no site da Receita do Distrito Federal. Pessoas físicas acessam com login e senha que podem ser cadastrados no próprio site. Para pessoas jurídicas o acesso é feito clicando no botão Certificado Digital, à direita da página.

Quem preferir ser atendido presencialmente deve agendar horário na Agenda Virtual do governo do DF, selecionando se quer atendimento nas agências da Receita do DF ou nos postos do Na Hora.

Liberação de certidões
A formalização da adesão ocorre após a quitação da dívida ou com o pagamento da primeira parcela da negociação.

Com o pagamento à vista, o contribuinte pode retirar certidão negativa. Se optar pelo parcelamento do débito, tem acesso à certidão positiva com efeito de negativa ao quitar a primeira parcela, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Nos dois casos, as empresas voltam a ter condições de buscar crédito em instituições financeiras caso não tenham outras restrições e se habilitam para participar de licitações.

Uso de imóveis ou de precatórios
Para quitar débitos usando precatórios ou imóveis e para a migração de parcelamentos o contribuinte deve utilizar o atendimento virtual.

No caso do uso de precatórios, o prazo para adesão é menor — até 9 de dezembro. O mesmo prazo vale para desmembramento de autos de infração e para a confissão espontânea de débitos.

Condições
Pessoas físicas e jurídicas com débitos com o governo do DF podem negociar multas e juros de dívidas geradas até o dia 31 de dezembro de 2018. Neste caso, as reduções são de:

Desconto nos juros e multas

Forma de pagamento

95%

à vista ou em até 5 parcelas

90%

em 6 a 12 parcelas

80%

em 13 a 24 parcelas

70%

em 25 a 36 parcelas

60%

em 37 a 48 parcelas

55%

em 49 a 60 parcelas

50%

em 61 a 120 parcelas


A negociação de valores principais de dívidas vai ocorrer até o limite de R$ 100 milhões, consolidadas por CPF ou CNPJ. Serão considerados débitos inscritos em dívida ativa até 31 dezembro de 2012, com as reduções nas seguintes proporções: 

Percentual de redução do principal

Para débitos inscritos

50%

até 31/12/2002

40%

de 1/1/2003 a 31/12/2008

30%

de 1/1/2009 a 31/12/2012

Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.

O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao: 

  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
    Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
  • Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
  • Taxa de Limpeza Pública (TLP);
  • Débitos não-tributários.

Para os débitos não-tributários, são consideradas dívidas com autarquias e fundações do governo do DF, como:

  • Adasa – Agência Reguladora de Águas e Saneamento do DF;
  • DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do DF;
  • Detran – Departamento de Trânsito do DF:
  • DFTrans – Transporte Urbano do DF;
  • Ibram – Instituto Brasília Ambiental
  • Junta Comercial do DF;
  • Procon-DF – Instituto de Defesa do Consumidor do DF;
  • SLU – Serviço de Limpeza Urbana do DF;
  • DF Legal – Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do DF.
Texto: Nilson Carvalho
Foto: Victor Hugo Pessoa/Fibra
Assessoria de Comunicação da Fibra

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