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Governo altera prazos de análise de adesão e de pagamento do Refis-DF 2020

O governo do Distrito Federal publicou em edição extra do Diário Oficial dessa quarta-feira, 16 de dezembro, o Decreto nº 41.604, alterando a data de limite de pagamento da primeira parcela e o prazo de análise de pedidos de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do DF, o Refis-DF 2020.17 11 2020 Foto Victor Hugo Pessoa Sistema Fibra

Com a mudança, os pedidos de adesão ao Refis-DF 2020 feitos até 16 de dezembro poderão ser analisados até 15 de janeiro e os boletos para quitação da primeira parcela ou do valor integral da renegociação poderão ser pagos até 30 de janeiro.

Contribuintes que fizeram a adesão ao programa, mas que estão com documentação pendente, terão até 8 de janeiro para regularizar a situação.

O decreto não alterou o prazo de adesão ao Refis-DF 2020, ou seja, não há mais possibilidade de inscrição.

Texto: Nilson Carvalho
Foto: Victor Hugo Pessoa/Fibra — 17.11.2020
Assessoria de Comunicação da Fibra

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