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Empresários podem contribuir com a revisão de normas regulamentadoras
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- Publicado: Segunda, 11 Janeiro 2021 17:18
Atualizado em 3/2, às 14h35
Está aberto e segue até 28 de fevereiro o prazo para contribuir com a revisão de conteúdos referentes a seis normas regulamentadoras (NRs) que serão atualizadas pelo governo federal. As sugestões serão analisadas por grupo técnico indicado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.
Previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as normas enumeram as obrigações e os direitos de empregadores e trabalhadores para prevenir doenças e acidentes.
As contribuições devem ser enviadas pelo site www.gov.br/participamaisbrasil. Para cada conteúdo há um questionário que orienta a participação. A ação é voltada para empregadores, sindicatos, entidades representativas, trabalhadores, integrantes do governo e profissionais de segurança e saúde no trabalho e de inspeção do trabalho.
Podem receber observações as normas regulamentadoras nº 13, que trata sobre caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento; nº 22, sobre segurança e saúde ocupacional na mineração; nº 36, que trata de segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados e nº 37, sobre segurança e saúde em plataformas de petróleo.
Além disso, serão revisados anexos sobre agentes químicos e elaborado anexo sobre cancerígenos, com impacto nas NRs nº 15 (sobre atividades e operações insalubres) e nº 9 (sobre avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos).
Em caso de dúvidas, os empresários podem entrar em contato com a Gerência de Relações do Trabalho e Apoio Sindical da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra) pelo telefone (61) 3362-6115, de segunda a sexta-feira, das 9h ao meio-dia e das 13h às 18h, ou por e-mail: assessoriasindical@sistemafibra.org.br.
Revisão começou em 2019
A revisão das NRs de Segurança e Saúde no Trabalho pelo governo federal teve início em 2019. Onze normas já foram revisadas: nº 1 (disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais); nº 3 (embargo e interdição); nº 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); nº 9 (avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos); nº 12 (segurança no trabalho em máquinas e equipamentos); nº 17 (ergonomia); nº 18 (condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção); nº 20 (segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis); nº 24 (condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho); nº 28 (fiscalização e penalidades) e nº 31 (segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura).
A NR nº 2, que tratava da inspeção prévia, foi revogada. Essa norma exigia que todo novo estabelecimento, antes de iniciar as atividades, passasse por inspeção de órgãos fiscalizadores. Além disso, houve revisão do anexo sobre calor da NR nº 15 e do item sobre periculosidade do combustível para consumo próprio da NR nº 16. Atualmente, existem 36 normas.
[Atualização em 3/2, às 14h35: O prazo para envio das sugestões foi prorrogado até 28 de fevereiro.]