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Receita Federal divulga manual sobre reforma tributária do consumo
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- Publicado: Quinta, 15 Janeiro 2026 10:11
Com o objetivo de auxiliar a compreensão do novo fluxo de tributação e a utilização das funcionalidades dos sistemas criados para operacionalizar a reforma tributária do consumo (RTC), a Receita Federal divulgou na terça-feira, 13 de janeiro, a primeira versão de um manual para contribuintes. Tendo em vista que tanto os atos normativos quanto os sistemas ainda estão em construção, é esperado que novas versões do manual sejam lançadas.
O documento trata dos principais procedimentos e ferramentas de sistemas já disponíveis: Portal RTC, Autorização de Acesso, Calculadora de Tributos, Apuração Assistida e Atendimento RTC.
A reforma traz um conjunto de mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro com a finalidade de simplificar, modernizar e tornar mais justa a tributação. Um dos principais destaques é a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que será aplicado ao consumo de bens e serviços, gerando débitos e créditos em cada fase da produção ou da prestação de serviço, o que resultará na incidência apenas sobre o valor agregado.
A aplicação do IVA abrangerá dois tributos distintos, administrados por diferentes entes federativos. Para composição do IVA, foram instituídos a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá PIS, Cofins e IPI; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá ICMS e ISS. Além dos tributos que compõem o IVA, a reforma tributária sobre o consumo traz o Imposto Seletivo (IS), cuja finalidade é desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A transição entre o modelo atual e o novo modelo tributário será feita de forma progressiva com implementação total em 2033. A partir deste mês, os tributos atuais (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins) convivem com a CBS e o IBS. Nos documentos fiscais emitidos, constará a informação do tributo, mas ele não será somado ao valor total da operação. Será um destaque para que os contribuintes consigam se adaptar ao novo modelo. A previsão é que a CBS seja cobrada a partir de 2027 e o IBS, a partir de 2029, de forma gradual.




