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Fibra sedia reunião para repercutir decisão do STF
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- Publicado: Segunda, 06 Junho 2011 00:00
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os dispositivos de leis que concediam incentivos creditícios para empresas do Distrito Federal e de mais seis estados da federação. O motivo principal foi a falta de convênio que permita leis de incentivo entre os estados, com posição unânime de todas as unidades da federação que compõem o Conselho Nacional Fazendário (Confaz). Com a decisão do Supremo, as empresas do DF deixam de ter incentivos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para produção local, relativos às leis do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável (Pró-DF I). Para a Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra), é absolutamente necessária uma solução que deve ser resultado de estudo de alternativas que estejam compatíveis com a legislação. E, para avaliar as repercussões de natureza tributária da decisão do STF na economia do DF, a Fibra sediou uma reunião entre órgãos do Governo do Distrito Federal e o setor produtivo da Capital Federal, na manhã desta segunda-feira (6).
“O momento é de ação de toda a sociedade do DF: governo, poder legislativo e setor produtivo na construção de novo modelo que garanta a competitividade das empresas privadas, principalmente em relação às unidades da federação que possuem tais incentivos”, avalia o presidente da Fibra, Antônio Rocha. O vice-governador do DF, Tadeu Filippelli avalia: “Brasília foi criada para ser vetor do desenvolvimento deste País. Somos contra a restrição da concorrência; apoiamos a regionalidade de incentivos, como acontece na Zona Franca de Manaus”, observa. Tadeu Filippelli estava presente na reunião ao lado dos secretários de Fazenda, Valdir Moysés Simão, Desenvolvimento Econômico, Jacques Pena, e Ciência e Tecnologia, Gastão Ramos. Além disso, marcaram presença entidades representativas, como a Fecomércio-DF, o Sebrae-DF, a Associação Comercial do Distrito Federal (ACDF), a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-DF), o Sindicato do Comércio Atacadista do Distrito Federal (Sindiatacadista) e o Porto Seco do DF
Pró-DF - No âmbito do DF, o maior problema está relacionado ao Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável (Pró-DF), que, pela Lei Distrital n° 2.488 de 1999, concedia benefícios aos empresários por meio de empréstimos de longo prazo para empresas, além de reduções e isenções fiscais para diversos setores econômicos. Para o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ministro Ricardo Lewandowski, o benefício é uma modalidade de “guerra fiscal” entre estados, já que não há convênios para esse fim entre unidades da federação. “A Secretaria vai trabalhar no âmbito do Confaz no sentido de convalidar para que não haja retroatividade”, tentou tranquilizar o secretário de Fazenda, Valdir Simão, referindo-se à versão atualizada da política de incentivos, instituída pela Lei Distrital n° 3.196, de 2003.
Sobre o Pró-DF 2, o secretário de Desenvolvimento Econômico do DF, Jacques Pena, declarou que o governo deverá reformular a ação. “O risco do programa também ser alcançado pelo STF existe, mas não há necessidade de sermos alarmistas”, ele defende. Já existia um grupo de trabalho verificando a mecanismos para contornar a insuficiência de recursos da fonte geradora da concessão de crédito para a execução do incentivo creditício. O Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal (Fundefe), que garante a verba e é gerido pelo Banco de Brasília (BRB), não tem sido suficiente para cumprir os compromissos.
A Fibra acredita que o DF carece de uma política de desenvolvimento regional e considera um sinalizador positivo a criação da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco). “Vimos trabalhando, juntamente com outras entidades de classe, na construção de um modelo de desenvolvimento econômico sustentável para o DF, sua região metropolitana, levando em consideração as vocações regionais”, avalia Antônio Rocha, que reforça a necessidade de implantação da Reforma Tributária que está aguardando há anos um consenso entre os estados e a união.
O secretário de Fazenda concorda e acrescenta que o governo local enxerga o momento propício para se discutir um novo programa de desenvolvimento econômico que gere emprego e renda. “Mas essa nova solução não poderá estar focada nas alíquotas do ICMS, porque agravaria um problema”, diz Valdir Simão. O secretário de Desenvolvimento Econômico, Jacques Pena, endossa: “O desequilíbrio entre empresas prejudica a competitividade. O ideal é promover benefícios a cadeias produtivas”.
Para a Fibra, o momento deve ser oportuno para definições de estratégias. “Proponho reuniões mensais, como esta de hoje, que envolve o governo e o setor produtivo, para se criar um modelo de desenvolvimento econômico sustentável. Devemos redefinir o modelo de atuação de conselhos econômicos como Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Copep) e o Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva do Distrito Federal (Cofap), que devem ser mais estratégicos e menos operacionais”, conclui Antônio Rocha.
Saiba mais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente, na sessão do dia 1º de junho, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2549) ajuizada pelo governador do Estado de São Paulo e declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Distrital nº 2.483, de 19 de novembro de 1999. Essa norma estabeleceu tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal (Pró-DF). As empresas atraídas pelo programa beneficiam-se de empréstimos de longo prazo concedidos pelo BRB (Banco de Brasília) no montante de 70% do valor do ICMS proveniente das operações e prestações decorrentes do empreendimento incentivado. “À guisa de ser dar um empréstimo às empresas favorecidas, na verdade está se dando a elas um incentivo fiscal proibido pela Constituição, porquanto inexiste o convênio por ela exigido e pela Lei Complementar nº 24/75, convênio esse celebrado por todos os estados”, afirmou o relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski. Foram declarados inconstitucionais os seguintes dispositivos da Lei Distrital nº 2.483/99: artigo 2º, inciso I e seus parágrafos 2º e 3º; artigo 5º, incisos I, II e III e seu parágrafo único e inciso I; artigo 6º em sua integralidade; e parágrafos 1º e 2º do artigo 7º.
Quanto à Lei Distrital nº 2.427/99 – que não faz qualquer menção aos incentivos ou benefícios tributários relacionados ao ICMS, mas sim a benefícios fiscais relativos a tributos municipais, como IPTU –, os ministros entenderam que o governador paulista não tem nenhuma legitimidade para questioná-la. Os decretos questionados (Decretos nºs 20.957/2000, 21.077/2000, 21.082/2000 e 21.107/2000) ficaram fora de apreciação porque um deles já exauriu seus efeitos e os demais foram revogados.