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Adesão a 3ª fase do Recupera-DF vai até 22/10
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- Publicado: Quarta, 09 Julho 2014 23:00
Os contribuintes, pessoa física e jurídica, têm até 22 de outubro para aderirem à terceira fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal, o Recupera-DF. Apesar do prazo final para adesão ser em outubro, apenas os inadimplentes que efetivarem a participação no programa até 22 de agosto serão beneficiados integralmente pelas reduções nos juros e multas, que podem chegar a 99% no caso de pagamento à vista.
A terceira fase do Recupera-DF foi instituída pela Lei nº 5.365, que teve texto aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no último dia 1º e foi sancionado pelo governador Agnelo Queiroz em três de julho.
O Recupera-DF é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Fazenda do DF e contempla os débitos de ICMS e Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, TLP, ITBI, ITCD vencidos até 31 de dezembro de 2013. Pessoas físicas e jurídicas que estiverem enquadradas no perfil do Programa e tiverem intenção de regularizar a situação junto ao fisco, podem dividir a conta em até 120 vezes, com descontos que variam de 90% a 45% sobre os juros de mora e multa. O abatimento diminui à medida que aumentam as parcelas. Pagamentos à vista terão desconto de 99%.
A formalização à adesão é efetuada ocorre com o pagamento à vista do saldo devedor ou com a primeira parcela da negociação. Ainda segundo a Lei, o valor das parcelas não pode ser inferior a R$ 500, quando se tratar de pessoa jurídica, e de R$ 300, quando se tratar de débito de pessoa física.
Mais informações poderão ser obtidas pela opção "Atendimento virtual", assunto: Recupera-DF, deste site ou pelo telefone 156, opção 3.