IEL-DF trata da mentalidade de Risco da ABNT ISO 9001:2015 com empresários e gestores

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O Instituto Euvaldo Lodi (IEL) do Distrito Federal promoveu, nesta terça-feira (21/06), um curso para orientar gestores e empresários sobre a “Mentalidade de Risco”, apontada na versão 2015 da ABNT ISO 9001.  O curso apresentou técnicas para avaliação e análise de risco em conformidade com a NBR ISO 31000:2009 e a NBR ISO/IEC 31010:2010.  

Juliano Araújo Otero, auditor líder ISO 9001/PBQP-H SIAC e engenheiro civil, abordou o pensamento baseado em as empresas terem o risco em mente quando se estabelecem procedimentos que estão previstos. O auditor tratou da estruturação da Norma na abordagem de processos, por meio de um planejamento do sistema de gestão da qualidade; explicou sobre o Ciclo PDCA, que trata das atividades continuadas para assegurar que os processos do sistema de gestão da qualidade sejam planejados e implementados adequadamente e da Mentalidade de Risco, destacando os fatores que causam problemas em relação aos resultados planejados para os processos do sistema de gestão de qualidade.

A Mentalidade de Risco, baseada na Norma Regulamentadora, está relacionada com a prevenção de efeitos não desejáveis, que podem ser identificados antes e evitados por uma tomada de decisão, tendo em vista que sempre há riscos em todos os sistemas, processos e funções. “A análise de risco está ligada à pessoa prever os problemas, e trabalhar em cima deles. Por exemplo, em uma construção, eu preciso de cimento para certa data, mas eu sei que existe a burocracia para o pedido deste produto, então, eu devo solicitar com antecedência, para que os imprevistos não demorem na entrega do meu produto e, consequentemente, atrasem minha obra”, explica Juliano.

Otero tratou, também, das principais alterações da versão 2015 da ISO 9001, como os requisitos sobre a adoção de uma mentalidade de risco para o planejamento do processo; a redução de requisitos prescritivos; a melhoria na definição de escopo e aplicabilidade da norma no cumprimento dos resultados desejados para os processos a fim de aumentar a satisfação do cliente; e a maior flexibilidade com relação à documentação. “A retirada da necessidade da obrigação de uma documentação permite com que as empresas tirem o foco de um procedimento documentado e passem para o resultado do processo que o procedimento trata. Então, muito mais que saber se os processos estão ocorrendo, segundo o procedimento definido, é saber se está ocorrendo de maneira a alcançar um produto de qualidade”, completa Juliano.

 

Gabriela Soares
Assessoria de Imprensa
Sistema Federação das Indústrias do Distrito Federal 
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