Aprendizagem Industrial

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Aprendizagem profissional, segundo conceito legal, é a formação técnico-profissional compatível com o desenvolvimento físico, moral, psicológico e social dos jovens, caracterizada por atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente de trabalho. É a articulação entre formação e trabalho. Lei Federal nº 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005.

Esta Lei determina que as empresas contratem, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% de jovens aprendizes em relação ao número de funcionários, cujas funções demandem formação profissional. É, no entanto, facultativa a contratação de aprendizes pelas micro e pequenas empresas, inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, denominado “Simples”.

O jovem aprendiz deverá ter entre 14 e 24 anos para ser contratado por prazo determinado, não superior a 3 (três) anos. Extensão da idade máxima do aprendiz até 29 anos de idade nos casos em que o programa de aprendizagem profissional envolver atividades vedadas a menores de 21 anos de idade. No caso das pessoas com deficiência, não haverá limite máximo de idade para contratação.

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