Lei 14.611/2023

NOTAS EXPLICATIVAS

1 O relatório foi elaborado exclusivamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

2 As diferenças apontadas no relatório não configuram discriminação de gênero, pois desconsideram critérios previstos em lei ou em Plano de Cargos, como experiência, desempenho, níveis de cargos e formação acadêmica.

3 O Plano de Cargos e Salários (PCS) adotado pelo SENAI DR não possui critérios que envolvam raça ou gênero. 

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